Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL/ARTIGO 30°, Nº 1, ALÍNEA C), DO REGULAMENTO DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DOS CONCELHOS DE GUIMARÃES E VIZELA/INSTALAÇÃO DOS RAMAIS DE LIGAÇÃO AOS CONSUMIDORES, UTENTES DAS FREGUESIAS DE SERZEDELO E GUARDIZELA/COBRANÇA DOS RESPECTIVOS MONTANTES.
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL, ALÍNEA C) DO Nº 1 DO ARTIGO 30º DO REGULAMENTO DOS SISTEMAS PÚBLICOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DOS CONCELHOS DE G… E V…
I-A responsabilidade pelo pagamento dos custos de construção dos ramais domiciliários é dos respectivos utilizadores e as entidades gestoras dos sistemas públicos de água e saneamento têm a faculdade de lhes exigir tais custos não obstante os mesmos integrarem, com a sua construção, a rede do serviço público respectivo. II-A cobrança de forma individualizada, ou seja, através de tarifas específ
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.