Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 3.º

EM VIGOR
Princípios de gestão 1 - A gestão dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais deve ser preferencialmente conjunta. 2 - A entidade gestora deve assegurar o equilíbrio económico e financeiro do serviço, com um nível de atendimento adequado. CAPÍTULO II Simbologia e unidades

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG108020/19.9YIPRT.G101-07-2021MARIA JOÃO MATOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · TRIBUNAIS JUDICIAIS · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A competência material do tribunal para o conhecimento da acção afere-se comparando-a (tal como foi configurada pelo autor) com os índices legais de repartição da dita competência material pelos vários tribunais existentes na ordem judiciária II. A delimitação da competência material entre os tribunais administrativos e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.