Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 162.º

EM VIGOR
Implantação Deve ser prevista a implantação de sarjetas ou sumidouros: a) Nos pontos baixos da via pública; b) Nos cruzamentos, de modo a evitar a travessia da faixa de rodagem pelo escoamento superficial; c) Ao longo dos percursos das valetas, de modo que a largura da lâmina de água não ultrapasse o valor considerado nos critérios de dimensionamento hidráulico.