Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 74.º

EM VIGOR
Localização Na localização das instalações de bombagem deve considerar-se: a) A integração com o restante sistema por forma a minimizar custos globais; b) Os condicionamentos urbanísticos, topográficos, geológicos e hidrológicos, nomeadamente a verificação dos níveis máximos de cheia; c) Os condicionamentos hidrogeológicos, designadamente a existência de níveis freáticos elevados que possam originar um efeito de impulsão significativo; d) A distância da fonte de alimentação de energia eléctrica; e) A minimização de problemas do funcionamento hidráulico da exploração através de um traçado adequado da conduta elevatória em planta e perfil longitudinal; f) A localização da descarga de emergência, quando a mesma se torne necessária; g) Os efeitos da propagação de ruídos e vibrações.