Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 40.º

EM VIGOR
Válvulas de seccionamento 1 - As válvulas de seccionamento devem ser instaladas de forma a facilitar a operação do sistema e minimizar os inconvenientes de eventuais interrupções do abastecimento. 2 - As válvulas de seccionamento devem ser devidamente protegidas e facilmente manobráveis e localizar-se, nomeadamente: a) Nos ramais de ligação; b) Junto de elementos acessórios ou instalações complementares que possam ter de ser colocados fora de serviço; c) Ao longo da rede de distribuição, por forma a permitir isolar áreas com um máximo de 500 habitantes; d) Ao longo de condutas da rede de distribuição mas sem serviço de percurso, com espaçamentos não superiores a 1000 m; e) Nos cruzamentos principais, em número de três; f) Nos entroncamentos principais, em número de duas.