Artigo 98.º
EM VIGORIsolamento da rede de água quente
1 - As canalizações de água quente devem ser isoladas com produtos adequados, imputrescíveis, não corrosivos, incombustíveis e resistentes à humidade.
2 - Podem não ser isoladas as derivações para os dispositivos de utilização, quando de pequeno comprimento.
3 - As canalizações e respectivos isolamentos devem ser protegidos sempre que haja risco de condensação de vapor de água, de infiltrações ou de choques mecânicos.