Artigo 241.º
EM VIGORTraçado
1 - O traçado das colunas de ventilação deve ser vertical e as mudanças de direcção constituídas por troços rectilíneos ascendentes ligados por curvas de concordância.
2 - As colunas de ventilação devem:
a) Ter a sua origem no colector predial, a uma distância dos tubos de queda cerca de 10 vezes o diâmetro destes;
b) Terminar superiormente nos tubos de queda, pelo menos 1 m acima da inserção mais elevada de qualquer ramal de descarga ou abrir directamente na atmosfera nas condições previstas no n.º 5 do artigo 233.º;
c) Ser ligadas aos tubos de queda no mínimo de três em três pisos;
d) Na ausência de tubos de queda, ter o seu início nas extremidades de montante dos colectores prediais.