Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoJUNÇÃO DE DOCUMENTO COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO · ERRO DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE SEGURO · PROVA DOCUMENTAL
I. É admitida a junção de documentos em momento posterior ao encerramento da discussão em 1ª instância e designadamente com as alegações, (i) quando a mesma se revele subjectiva e/ou objectivamente possível apenas nesse momento ou (ii) no caso de a junção se ter revelado necessária mercê do julgamento proferido em 1º instância. II. Não é admitida a junção de um documento com as alegações quando
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.