Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 183.º

EM VIGOR
Aspectos construtivos Os sifões invertidos devem ter: a) Pelo menos duas condutas em paralelo, para situações em que se preveja grande variabilidade de caudais; b) Descarregadores laterais de ligação dos vários ramos, quando existam; c) Câmaras de visita a montante e a jusante; d) Adufas em cada ramo, instaladas nas câmaras de montante e de jusante; e) Inclinações compatíveis com a possibilidade de uma limpeza eficaz; f) Dispositivos de descarga de fundo ou, em alternativa, poço ou reservatório para onde as águas residuais possam ser escoadas e posteriormente removidas. SECÇÃO IV Desarenadores e câmaras de grades