Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 82.º

EM VIGOR
Separação de sistemas Os sistemas prediais alimentados pela rede pública devem ser independentes de qualquer sistema de distribuição de água com outra origem, nomeadamente poços ou furos privados.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • CONF01463/24.4BEPRT20-02-2025TERESA DE SOUSA

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · ABASTECIMENTO DE ÁGUA

    Compete aos Tribunais Judiciais conhecer de impugnação de decisão de autoridades administrativas que aplicam coimas por violação de normas legais e regulamentares sobre o abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, por constituírem serviços públicos de carácter estrutural, essenciais ao bem-estar geral e à saúde pública.

  • CAJP443/2018-VFR18-01-2019DANIELA SANTOS COSTA

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DA REDE PÚBLICA. PAGAMENTO DE VALORES INDEVIDOS.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.