Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 266.º

EM VIGOR
Aspectos construtivos das câmaras 1 - As câmaras retentoras podem ser prefabricadas ou construídas no local e devem ser impermeáveis, dotadas de dispositivos de fecho resistentes e que impeçam a passagem dos gases para o exterior. 2 - As soleiras devem ser planas e rebaixadas em relação à canalização de saída. 3 - Estas câmaras devem ser ventiladas e dotadas de sifão incorporado ou localizado imediatamente a jusante, caso não existam sifões nos aparelhos. CAPÍTULO VII Aparelhos sanitários