Artigo 307.º
EM VIGORAlterações
1 - Alterações ao projecto aprovado que impliquem modificação dos sistemas prediais ficam sujeitas à prévia concordância da entidade gestora.
2 - No caso de pequenas modificações que não envolvam alterações de concepção do sistema ou do diâmetro das canalizações é dispensável o sancionamento prévio pela entidade gestora.
3 - Quando for dispensada a apresentação do projecto de alterações, devem ser entregues à entidade gestora, após a conclusão da obra, as peças desenhadas definitivas.