Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoRECURSO · TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · COMPETÊNCIA
I – A admissibilidade do recurso previsto no n.º 3 do artigo 280.º do CPPT depende da verificação dos seguintes requisitos (i) identidade da questão fundamental de direito; (ii) ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica; (iii) identidade de situações fácticas; (iv) antagonismo de soluções jurídicas entre a sentença de que se recorre e, no mínimo, quatro sentenças proferidas por
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL/ARTIGO 30°, Nº 1, ALÍNEA C), DO REGULAMENTO DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DOS CONCELHOS DE GUIMARÃES E VIZELA/INSTALAÇÃO DOS RAMAIS DE LIGAÇÃO AOS CONSUMIDORES, UTENTES DAS FREGUESIAS DE SERZEDELO E GUARDIZELA/COBRANÇA DOS RESPECTIVOS MONTANTES.
QUESTÃO FISCAL - COMPETÊNCIA EM RAZÃO MATÉRIA · TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS - TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · INSTALAÇÃO RAMAL SANEAMENTO · TARIFA - TAXA
I. Atendendo ao critério formal da fonte da obrigação, que é a lei, ao regime económico, que é de monopólio, à indispensabilidade do serviço e à sua natureza comutativa, a tarifa ou preço do serviço de abastecimento de água/saneamento terá a natureza de taxa, constituindo receita tributária. II. Se, assim, importa ser considerado e quando o que está em discussão se prende não com uma relação
QUESTÃO FISCAL - COMPETÊNCIA EM RAZÃO MATÉRIA · TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS - TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · INSTALAÇÃO RAMAL SANEAMENTO · TARIFA - TAXA
I. Atendendo ao critério formal da fonte da obrigação, que é a lei, ao regime económico, que é de monopólio, à indispensabilidade do serviço e à sua natureza comutativa, a tarifa ou preço do serviço de abastecimento de água/saneamento terá a natureza de taxa, constituindo receita tributária. II. Se, assim, importa ser considerado e quando o que está em discussão se prende não com uma relação
LIGAÇÃO EDIFÍCIOS À REDE DE DRENAGEM PÚBLICA · OBRIGATORIEDADE · RAMAIS DE LIGAÇÃO
I - Estando a Ré obrigada a ligar o seu prédio ao sistema público de drenagem de águas residuais, tendo sido realizada a instalação dos ramais de ligação e definindo o legislador que a responsabilidade pelo pagamento dos custos de construção dos ramais de saneamento é dos respectivos utilizadores, não pode manter-se na ordem jurídica a sentença que absolveu dos pedidos oportunamente formulados a R
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.