Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 282.º

EM VIGOR
Responsabilidade de instalação Os ramais de ligação devem considerar-se tecnicamente como partes integrantes das redes públicas de distribuição e de drenagem, competindo à entidade gestora promover a sua instalação.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA02391/16.2BEPRT12-05-2021ANABELA RUSSO

    RECURSO · TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · COMPETÊNCIA

    I – A admissibilidade do recurso previsto no n.º 3 do artigo 280.º do CPPT depende da verificação dos seguintes requisitos (i) identidade da questão fundamental de direito; (ii) ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica; (iii) identidade de situações fácticas; (iv) antagonismo de soluções jurídicas entre a sentença de que se recorre e, no mínimo, quatro sentenças proferidas por

  • TCAN00354/12.6BEBRG30-10-2020Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL/ARTIGO 30°, Nº 1, ALÍNEA C), DO REGULAMENTO DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DOS CONCELHOS DE GUIMARÃES E VIZELA/INSTALAÇÃO DOS RAMAIS DE LIGAÇÃO AOS CONSUMIDORES, UTENTES DAS FREGUESIAS DE SERZEDELO E GUARDIZELA/COBRANÇA DOS RESPECTIVOS MONTANTES.

  • TCAN02507/10.2BEPRT13-09-2013Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    QUESTÃO FISCAL - COMPETÊNCIA EM RAZÃO MATÉRIA · TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS - TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · INSTALAÇÃO RAMAL SANEAMENTO · TARIFA - TAXA

    I. Atendendo ao critério formal da fonte da obrigação, que é a lei, ao regime económico, que é de monopólio, à indispensabilidade do serviço e à sua natureza comutativa, a tarifa ou preço do serviço de abastecimento de água/saneamento terá a natureza de taxa, constituindo receita tributária. II. Se, assim, importa ser considerado e quando o que está em discussão se prende não com uma relação

  • TCAN02708/11.6BEPRT28-06-2013Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    QUESTÃO FISCAL - COMPETÊNCIA EM RAZÃO MATÉRIA · TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS - TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · INSTALAÇÃO RAMAL SANEAMENTO · TARIFA - TAXA

    I. Atendendo ao critério formal da fonte da obrigação, que é a lei, ao regime económico, que é de monopólio, à indispensabilidade do serviço e à sua natureza comutativa, a tarifa ou preço do serviço de abastecimento de água/saneamento terá a natureza de taxa, constituindo receita tributária. II. Se, assim, importa ser considerado e quando o que está em discussão se prende não com uma relação

  • TCAN00180/08.7BEBRG22-02-2013Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    LIGAÇÃO EDIFÍCIOS À REDE DE DRENAGEM PÚBLICA · OBRIGATORIEDADE · RAMAIS DE LIGAÇÃO

    I - Estando a Ré obrigada a ligar o seu prédio ao sistema público de drenagem de águas residuais, tendo sido realizada a instalação dos ramais de ligação e definindo o legislador que a responsabilidade pelo pagamento dos custos de construção dos ramais de saneamento é dos respectivos utilizadores, não pode manter-se na ordem jurídica a sentença que absolveu dos pedidos oportunamente formulados a R

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.