Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 230.º

EM VIGOR
Caudais de cálculo 1 - Os caudais de cálculo de tubos de queda de águas residuais domésticas devem basear-se nos caudais de descarga. 2 - Os caudais de cálculo de tubos de queda de águas pluviais devem ser o somatório dos caudais de cálculo dos algerozes, caleiras e ramais de descarga que para eles descarregam.