Artigo 249.º
EM VIGORTraçado
1 - O traçado de colectores prediais deve ser rectilíneo, tanto em planta como em perfil.
2 - Nos colectores prediais enterrados devem ser implantadas câmaras de inspecção no seu início, em mudanças de direcção, de inclinação, de diâmetro e nas confluências.
3 - Quando os colectores prediais estiverem instalados à vista ou em locais facilmente visitáveis as câmaras de inspecção devem ser substituídas por curvas de transição, reduções, forquilhas e por bocas de limpeza localizadas em pontos apropriados e em número suficiente, de modo a permitir um eficiente serviço de manutenção.
4 - As câmaras ou bocas de limpeza consecutivas não devem distar entre si mais de 15 m.