Artigo 32.º
EM VIGORLigação à rede pública
1 - Os ramais de ligação asseguram o abastecimento predial de água, desde a rede pública até ao limite da propriedade a servir, em boas condições de caudal e pressão.
2 - Quando se justifique, pode uma mesma edificação dispor de mais de um ramal de ligação para abastecimento doméstico ou de serviços.
3 - Os estabelecimentos comerciais e industriais devem ter, em princípio, ramais de ligação privativos.