Artigo 284.º
EM VIGORConservação
1 - A conservação dos ramais de ligação compete à entidade gestora.
2 - Quando os contadores se encontrem a distância apreciável do limite da propriedade, a entidade gestora pode instalar uma válvula de seccionamento na extremidade de jusante do ramal de ligação de água, a qual só por ela pode ser manobrada.