Artigo 106.º
EM VIGORInstalação dos contadores
1 - Os contadores, que devem ser instalados obrigatoriamente um por cada consumidor, podem ser colocados isoladamente ou em conjunto, constituindo, neste último caso, uma bateria de contadores.
2 - Na bateria de contadores pode ser estabelecido um circuito fechado no qual têm origem os ramais de introdução individuais.
3 - O espaço destinado aos contadores e seus acessórios deve ser definido pela entidade gestora, através de adequadas especificações técnicas.
4 - Um esquema de instalação de bateria de contadores é apresentado no anexo VI.