Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 255.º

EM VIGOR
Implantação dos sifões 1 - Os sifões devem ser instalados verticalmente, de modo a poder manter-se o seu fecho hídrico, e colocados em locais acessíveis para facilitar operações de limpeza e manutenção. 2 - Quando não incorporados nos aparelhos sanitários os sifões devem ser instalados a uma distância não superior a 3 m daqueles. 3 - Os sifões colectivos podem servir vários aparelhos sanitários produtores de águas de sabão. 4 - É proibida a dupla sifonagem nos sistemas de águas residuais domésticas e pluviais. 5 - Nas instalações em bateria, cada aparelho sanitário deve ser munido de sifão individual.