Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 15.º

EM VIGOR
Consumos industriais e similares 1 - Os consumos industriais caracterizam-se por grande aleatoriedade nas solicitações dos sistemas, devendo ser avaliados caso a caso e adicionados aos consumos domésticos. 2 - Consideram-se consumos assimiláveis aos industriais os correspondentes, entre outros, às unidades turísticas e hoteleiras e aos matadouros.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00221/12.3BEPRT13-12-2019Frederico Macedo Branco

    REDE PÚBLICA DE SANEAMENTO; COMPETÊNCIA; COBRANÇA COERCIVA DE DÍVIDAS;

    1 – Reveste natureza tributária a pretensão de pagamento do custo com ramal de ligação de saneamento, no que não são competentes os tribunais administrativos. Com efeito, estando controvertido, não com uma relação jurídico privada em torno de incumprimento das obrigações decorrentes de contrato de fornecimento/prestação de serviço, mas, ao invés, a discussão quanto a alegadas ilegalidades pratica

  • TCAN00656/12.1BEPRT29-11-2019Rogério Paulo da Costa Martins

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA; TAXAS; CUSTO DE INSTALAÇÃO DE RAMAL DE SANEAMENTO; TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS.

    1. A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido formulado e pela natureza da relação jurídica que serve de fundamento a esse pedido, tal como a configura o autor. 2. Estando em causa pedidos de condenação do demandado a pagar os custos de instalação do ramal de saneamento que constituem taxas, respectivos juros de mora, a competência em razão da matéria para apreciar o pleito é dos tr

  • TCAN00728/13.5BEPRT07-12-2018Hélder Vieira

    INADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    I — O despacho que admite o recurso não vincula o tribunal superior [nº 5 do artigo 641º do Código de Processo Civil (CPC)], nem o exame preliminar do relator forma caso julgado quanto à regularidade e admissibilidade do recurso (artigos 652º, nºs 3 e 5, 658º, nº 1, e 620º, todos do CPC); II — Não tendo a causa valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, nem sendo a decisão impugnada d

  • STA0615/1612-09-2018ASCENSÃO LOPES
  • TCAN00998/10.0BEPRT06-12-2013Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    DELIMITAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO · QUESTÃO NOVA

    I - Os recursos jurisdicionais visam a reapreciação de decisões de tribunais de grau hierárquico inferior, tendo em vista a sua alteração ou anulação por erro de facto ou de direito, não sendo admissível no recurso o conhecimento de questões que não foram colocadas nem apreciadas na decisão recorrida, a menos que se imponha o seu conhecimento oficioso. II - Os recursos são específicos meios de im

  • TCAN02507/10.2BEPRT13-09-2013Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    QUESTÃO FISCAL - COMPETÊNCIA EM RAZÃO MATÉRIA · TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS - TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · INSTALAÇÃO RAMAL SANEAMENTO · TARIFA - TAXA

    I. Atendendo ao critério formal da fonte da obrigação, que é a lei, ao regime económico, que é de monopólio, à indispensabilidade do serviço e à sua natureza comutativa, a tarifa ou preço do serviço de abastecimento de água/saneamento terá a natureza de taxa, constituindo receita tributária. II. Se, assim, importa ser considerado e quando o que está em discussão se prende não com uma relação

  • TCAN02708/11.6BEPRT28-06-2013Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    QUESTÃO FISCAL - COMPETÊNCIA EM RAZÃO MATÉRIA · TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS - TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · INSTALAÇÃO RAMAL SANEAMENTO · TARIFA - TAXA

    I. Atendendo ao critério formal da fonte da obrigação, que é a lei, ao regime económico, que é de monopólio, à indispensabilidade do serviço e à sua natureza comutativa, a tarifa ou preço do serviço de abastecimento de água/saneamento terá a natureza de taxa, constituindo receita tributária. II. Se, assim, importa ser considerado e quando o que está em discussão se prende não com uma relação

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.