Artigo 67.º
EM VIGORFinalidade
Os reservatórios têm principalmente as seguintes finalidades:
a) Servir de volante de regularização, compensando as flutuações de consumo face à adução;
b) Constituir reservas de emergência para combate a incêndios ou para assegurar a distribuição em casos de interrupção voluntária ou acidental do sistema de montante;
c) Equilibrar as pressões na rede de distribuição;
d) Regularizar o funcionamento das bombagens.