Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 67.º

EM VIGOR
Finalidade Os reservatórios têm principalmente as seguintes finalidades: a) Servir de volante de regularização, compensando as flutuações de consumo face à adução; b) Constituir reservas de emergência para combate a incêndios ou para assegurar a distribuição em casos de interrupção voluntária ou acidental do sistema de montante; c) Equilibrar as pressões na rede de distribuição; d) Regularizar o funcionamento das bombagens.