Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 164.º

EM VIGOR
Dimensões mínimas 1 - As dimensões mínimas a que devem obedecer as sarjetas e os sumidouros são as seguintes: a) Sarjetas: Largura da abertura lateral - 45 cm; Altura da abertura lateral - 10 cm; b) Sumidouros: Largura da grade - 35 cm; Comprimento da grade - 60 cm. 2 - As grades dos sumidouros devem ter as barras na direcção do escoamento, reduzindo-se ao mínimo o número de barras transversais. 3 - A área útil de escoamento dos sumidouros deve ter um valor mínimo de um terço da área total da grade.