Artigo 238.º
EM VIGORFinalidade
1 - As colunas de ventilação têm por finalidade complementar a ventilação efectuada através dos tubos de queda, sempre que a taxa de ocupação naqueles tubos seja superior ao valor mínimo indicado no artigo 231.º ou quando a existência de ramais de ventilação assim o exija.
2 - As colunas de ventilação têm ainda por finalidade assegurar a ventilação da rede quando não existam tubos de queda.