Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 246.º

EM VIGOR
Dimensionamento hidráulico 1 - No dimensionamento hidráulico dos colectores prediais de águas residuais domésticas e pluviais deve ter-se em atenção: a) Os caudais de cálculo; b) A inclinação, que deve situar-se entre 10 mm e 40 mm/m, podendo baixar até 5 mm/m no caso de colector predial de águas pluviais; c) A rugosidade do material. 2 - Os colectores prediais de águas residuais domésticas e pluviais devem ser dimensionados para um escoamento não superior a meia secção e a secção cheia, respectivamente.