Artigo 7.º
EM VIGORConcepção de novos sistemas
1 - Na concepção de novos sistemas de distribuição pública de água deve ser tida em conta a necessidade de garantir um serviço adequado, traduzido pela continuidade do fornecimento, garantia de pressões nos dispositivos de utilização prediais entre um mínimo de 100 kPa e um máximo de 600 kPa, estabilidade da superfície piezométrica e minimização de zonas de baixa velocidade.
2 - Quando o novo sistema se interligar num ou mais pontos com outro já existente, deve ser avaliado o impacte hidráulico e eventualmente estrutural sobre este último, por forma a evitar-se quebras significativas da sua eficiência.