Artigo 186.º
EM VIGORLocalização
Devem ser previstas disposições construtivas para a medição e registo de caudais nos seguintes locais:
a) À entrada das estações de tratamento;
b) Na descarga final no meio receptor;
c) Nas estações elevatórias;
d) Imediatamente a jusante de zonas ou instalações industriais;
e) Em pontos estratégicos da rede de colectores.
CAPÍTULO VII
Destino final das águas residuais
SECÇÃO I
Águas residuais domésticas