Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 186.º

EM VIGOR
Localização Devem ser previstas disposições construtivas para a medição e registo de caudais nos seguintes locais: a) À entrada das estações de tratamento; b) Na descarga final no meio receptor; c) Nas estações elevatórias; d) Imediatamente a jusante de zonas ou instalações industriais; e) Em pontos estratégicos da rede de colectores. CAPÍTULO VII Destino final das águas residuais SECÇÃO I Águas residuais domésticas