Artigo 9.º
EM VIGORCadastro do sistema existente
1 - Na elaboração de estudos de sistemas de distribuição de água deve ter-se em consideração os elementos constantes dos respectivos cadastros.
2 - Os cadastros devem estar permanentemente actualizados e conter, no mínimo:
a) A localização em planta das condutas, acessórios e instalações complementares, sobre carta topográfica a escala compreendida entre 1:500 e 1:2000, com implantação de todas as edificações e pontos importantes;
b) As secções, profundidades, materiais e tipos de junta das condutas;
c) A natureza do terreno e condições de assentamento;
d) O estado de conservação das condutas e acessórios;
e) A ficha individual para os ramais de ligação e outras instalações do sistema.
3 - Os cadastros podem existir sob a forma gráfica tradicional ou informatizados.