Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 94.º

EM VIGOR
Dimensionamento hidráulico 1 - O dimensionamento hidráulico da rede predial de água fria e quente é efectuado de acordo com os seguintes elementos: a) Caudais de cálculo; b) Velocidades, que devem situar-se entre 0,5 m/s e 2,0 m/s; c) Rugosidade do material. 2 - Nos ramais de alimentação de fluxómetros para bacias de retrete devem ter-se em atenção as pressões mínimas de serviço a cujos valores correspondem os seguintes diâmetros mínimos: (ver documento original)