Artigo 57.º
EM VIGORCâmaras de manobra
As câmaras de manobra destinam-se fundamentalmente à instalação de acessórios no sistema e a facilitar o acesso para observação e operações de leitura ou de manobra em condições de segurança e eficiência e devem ser concebidas e constituídas de acordo com as mesmas regras previstas para as câmaras de visita do sistema público de drenagem de águas residuais.
CAPÍTULO V
Instalações complementares
SECÇÃO I
Captações