Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 160.º

EM VIGOR
Natureza dos materiais 1 - A soleira, o corpo e a cobertura podem ser de betão simples ou armado consoante os esforços previsíveis. 2 - Os dispositivos de fecho e de acesso fixos podem ser de ferro fundido, de grafite lamelar ou esferoidal, ou de outro material que garanta eficaz proteccão contra a corrosão. 3 - A tampa pode ainda ser de betão armado ou de uma combinação de betão com um dos materiais referidos no número anterior, devendo, neste caso, existir uma perfeita aderência entre eles. SECÇÃO II Câmaras de corrente de varrer