Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 60.º

EM VIGOR
Localização Na localização das captações deve considerar-se: a) A proximidade do aglomerado a abastecer; b) As disponibilidades hídricas e qualidade da água ao longo do ano; c) A facilidade de protecção sanitária; d) A facilidade de acesso; e) A existência de outras captações nas proximidades; f) Os riscos de acumulação de sedimentos; g) Os níveis de máxima cheia.