Artigo 219.º
EM VIGORLocalização
1 - Os ramais de descarga podem ser embutidos, colocados à vista ou visitáveis em tectos falsos e galerias, ou enterrados.
2 - A colocação dos ramais de descarga não pode afectar a resistência dos elementos estruturais do edifício nem das canalizações.
SECÇÃO II
Ramais de ventilação