Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 54.º

EM VIGOR
Hidrantes 1 - Consideram-se hidrantes as bocas de incêndio e os marcos de água. 2 - As bocas de incêndio podem ser de parede ou de passeio, onde normalmente se encontram incorporadas. 3 - Os marcos de água são salientes em relação ao nível do pavimento. 4 - A concepção dos hidrantes deve garantir a sua utilização exclusiva pelas corporações de bombeiros e serviços municipais.