Artigo 54.º
EM VIGORHidrantes
1 - Consideram-se hidrantes as bocas de incêndio e os marcos de água.
2 - As bocas de incêndio podem ser de parede ou de passeio, onde normalmente se encontram incorporadas.
3 - Os marcos de água são salientes em relação ao nível do pavimento.
4 - A concepção dos hidrantes deve garantir a sua utilização exclusiva pelas corporações de bombeiros e serviços municipais.