Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 33.º

EM VIGOR
Caudais de cálculo 1 - Os caudais a considerar nos ramais de ligação são os caudais de cálculo dos respectivos sistemas prediais. 2 - Se o ramal de ligação for cumulativo com a distribuição de água quente e fria e com a distribuição de água para combate a incêndio, o caudal a considerar deve corresponder ao maior desses valores de cálculo.