Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 277.º

EM VIGOR
Direitos do técnico responsável São direitos do técnico responsável: a) Usufruir, nos termos da legislação em vigor, dos direitos de autor que lhe caibam pela elaboração de estudos e projectos; b) Exigir que os estudos e projectos elaborados só possam ser utilizados para os fins que lhe deram origem, salvo disposições contratuais em contrário; c) Ter acesso à obra durante a sua execução sempre que o julgue conveniente; d) Autorizar, por escrito, quaisquer alterações ao projecto; e) Declinar a responsabilidade pelo comportamento das obras executadas se o dono da obra não atender o aviso formulado nos termos da alínea anterior. CAPÍTULO II Execução de obras SECÇÃO I Condições gerais