Artigo 287.º
EM VIGORSuspensão do serviço
A válvula de suspensão de cada ramal de ligação de água existente na sua extremidade de montante só pode ser manobrada pela entidade gestora, salvo em caso urgente de força maior que lhe deve ser imediatamente comunicado.
CAPÍTULO III
Exploração de sistemas públicos
SECÇÃO I
Regras gerais