Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 153.º

EM VIGOR
Ventilação da rede Não devem existir dispositivos que impeçam a ventilação da rede pública através dos ramais de ligação e das redes prediais.