Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 177.º

EM VIGOR
Tipos 1 - As bacias de retenção podem ser: a) Subterrâneas, formando verdadeiros reservatórios de regularização enterrados; b) Superficiais, constituindo reservas de água ao ar livre. 2 - As bacias de retenção superficiais podem classificar-se, quanto ao seu comportamento hidráulico, em: a) Bacias secas, se contiverem água apenas num período relativamente curto a seguir à chuvada; b) Bacias de água permanente, se contiverem água mesmo em período de estiagem.