Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 152.º

EM VIGOR
Traçado 1 - O traçado dos ramais de ligação deve ser rectilíneo, tanto em planta como em perfil. 2 - A inserção do ramal na forquilha pode ser feita por curva de concordância de ângulo complementar do da forquilha.