Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 86.º

EM VIGOR
Utilização de água não potável 1 - A entidade gestora do serviço de distribuição pode autorizar a utilização de água não potável exclusivamente para lavagem de pavimentos, rega, combate a incêndios e fins industriais não alimentares, desde que salvaguardadas as condições de defesa da saúde pública. 2 - As redes de água não potável e respectivos dispositivos de utilização devem ser sinalizados. CAPÍTULO II Concepção geral

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • CONF01463/24.4BEPRT20-02-2025TERESA DE SOUSA

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · ABASTECIMENTO DE ÁGUA

    Compete aos Tribunais Judiciais conhecer de impugnação de decisão de autoridades administrativas que aplicam coimas por violação de normas legais e regulamentares sobre o abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, por constituírem serviços públicos de carácter estrutural, essenciais ao bem-estar geral e à saúde pública.

  • CAJP443/2018-VFR18-01-2019DANIELA SANTOS COSTA

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DA REDE PÚBLICA. PAGAMENTO DE VALORES INDEVIDOS.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.