Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 105.º

EM VIGOR
Contadores 1 - Compete à entidade gestora a definição do tipo, calibre e classe metrológica do contador a instalar. 2 - São parâmetros que determinam a definição do contador: a) As características físicas e químicas da água; b) A pressão de serviço máxima admissível; c) O caudal de cálculo previsto na rede de distribuição predial; d) A perda de carga que provoca.