Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 85.º

EM VIGOR
Prevenção da contaminação 1 - Não é permitida a ligação entre a rede predial de distribuição de água e as redes prediais de drenagem de águas residuais. 2 - O fornecimento de água potável aos aparelhos sanitários deve ser efectuado sem pôr em risco a sua potabilidade, impedindo a sua contaminação, quer por contacto, quer por aspiração de água residual em caso de depressão.