Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 87.º

EM VIGOR
Concepção de novos sistemas 1 - Na concepção de novos sistemas há que atender: a) À pressão disponível na rede geral de alimentação e à necessária nos dispositivos de utilização; b) Ao tipo e número de dispositivos de utilização; c) Ao grau de conforto pretendido; d) À minimização de tempos de retenção da água nas canalizações. 2 - As pressões de serviço nos dispositivos de utilização devem situar-se entre 50 kPa e 600 kPa, sendo recomendável, por razões de conforto e durabilidade dos materiais, que se mantenham entre 150 kPa e 300 kPa.