Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 64.º

EM VIGOR
Tipos 1 - As instalações podem ser de tratamento: a) Físico e desinfecção; b) Físico-químico com desinfecção; c) Físico-químico com afinação e desinfecção. 2 - As operações de tratamento de maior importância são: sedimentação, coagulação, filtração, desinfecção, correcção da dureza ou acidez e arejamento.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG4381/09.2TJVNF.G116-01-2020RAQUEL BATISTA TAVARES

    COMPRA E VENDA · VENDA DE BEM DE CONSUMO · FALTA DE CONFORMIDADE · CONHECIMENTO DOS DEFEITOS

    I- O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e alterou a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (Lei de defesa do consumidor), sendo aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.