Artigo 122.º
EM VIGOREvolução populacional, capitações, caudais comerciais e industriais
Na elaboração de estudos relativos à drenagem de águas residuais domésticas e industriais deve observar-se o disposto nos artigos 11.º a 15.º
Decreto Regulamentar 23/95
Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais