Artigo 231.º
EM VIGORDimensionamento hidráulico-sanitário
1 - No dimensionamento hidráulico-sanitário de tubos de queda de águas residuais domésticas deve ter-se em atenção:
a) Os caudais de cálculo referidos no artigo anterior;
b) A taxa de ocupação, que não deve exceder o valor de um terço em sistemas com ventilação secundária, devendo descer até um sétimo em sistemas sem ventilação secundária, de acordo com a tabela do anexo XVII.
2 - O diâmetro dos tubos de queda de águas residuais domésticas deve ser constante em toda a sua extensão.
3 - É obrigatória a instalação de coluna de ventilação sempre que o caudal de cálculo nos tubos de queda com altura superior a 35 m for maior que 700 l/min.
4 - No dimensionamento hidráulico dos tubos de queda de águas pluviais deve ter-se em atenção:
a) Os caudais de cálculo referidos no artigo anterior;
b) A altura de água acima de tubo de queda, ou seja a carga na coluna.
5 - No dimensionamento hidraúlico dos tubos de queda previstos neste artigo, pode observar-se, a título exemplificativo, o disposto nos anexos XVIII e XIX.