Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 131.º

EM VIGOR
Finalidade 1 - Os colectores tem por finalidade assegurar a condução de águas residuais domésticas, industriais ou pluviais, provenientes das edificações ou da via pública, a destino final adequado. 2 - Consideram-se colectores visitáveis os que têm altura interior igual ou superior a 1,6 m.