Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 150.º

EM VIGOR
Ligação à rede de drenagem pública 1 - As redes de águas residuais domésticas dos edifícios abrangidos pela rede pública devem ser obrigatoriamente ligadas a esta por ramais de ligação. 2 - As redes de águas pluviais dos edifícios abrangidos pela rede pública devem ser ligados a esta por ramais de ligação, a menos que descarreguem em valetas, de acordo com o disposto no título V. 3 - Em edifícios de grande extensão, pode-se dispor de mais de um ramal de ligação para cada tipo de águas residuais.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00656/12.1BEPRT29-11-2019Rogério Paulo da Costa Martins

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA; TAXAS; CUSTO DE INSTALAÇÃO DE RAMAL DE SANEAMENTO; TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS.

    1. A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido formulado e pela natureza da relação jurídica que serve de fundamento a esse pedido, tal como a configura o autor. 2. Estando em causa pedidos de condenação do demandado a pagar os custos de instalação do ramal de saneamento que constituem taxas, respectivos juros de mora, a competência em razão da matéria para apreciar o pleito é dos tr

  • TCAN00897/12.1BEPRT21-12-2018Luís Migueis Garcia

    RESPONSABILIDADE. INUNDAÇÃO. CULPA DO LESADO

    I) – Não obstante nas relações internas o condómino só dispor de iniciativa para as reparações indispensáveis e urgentes, quando na falta ou impedimento do administrador, nas relações para com terceiros sempre se apresenta como comproprietário na parte comum, com o que implica tal estatuto. II) – Assim, se na contribuição para o evento danoso com que foi lesado participou anormal funcionamento da

  • TCAN02507/10.2BEPRT13-09-2013Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    QUESTÃO FISCAL - COMPETÊNCIA EM RAZÃO MATÉRIA · TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS - TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · INSTALAÇÃO RAMAL SANEAMENTO · TARIFA - TAXA

    I. Atendendo ao critério formal da fonte da obrigação, que é a lei, ao regime económico, que é de monopólio, à indispensabilidade do serviço e à sua natureza comutativa, a tarifa ou preço do serviço de abastecimento de água/saneamento terá a natureza de taxa, constituindo receita tributária. II. Se, assim, importa ser considerado e quando o que está em discussão se prende não com uma relação

  • TCAN02708/11.6BEPRT28-06-2013Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    QUESTÃO FISCAL - COMPETÊNCIA EM RAZÃO MATÉRIA · TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS - TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · INSTALAÇÃO RAMAL SANEAMENTO · TARIFA - TAXA

    I. Atendendo ao critério formal da fonte da obrigação, que é a lei, ao regime económico, que é de monopólio, à indispensabilidade do serviço e à sua natureza comutativa, a tarifa ou preço do serviço de abastecimento de água/saneamento terá a natureza de taxa, constituindo receita tributária. II. Se, assim, importa ser considerado e quando o que está em discussão se prende não com uma relação

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.