Artigo 272.º
EM VIGORElementos de base
É da responsabilidade do autor de estudos e projectos a obtenção dos elementos de base necessários, devendo a entidade gestora fornecer a informação disponível necessária.
Decreto Regulamentar 23/95
Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais