Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 157.º

EM VIGOR
Elementos constituintes As câmaras de visita são constituídas por: a) Soleira, formada em geral por uma laje de betão que serve de fundação às paredes; b) Corpo, formado pelas paredes, com disposição em planta normalmente rectangular ou circular; c) Cobertura, plana ou tronco-cónica assimétrica, com uma geratriz vertical na continuação do corpo para facilitar o acesso; d) Dispositivo de acesso, formado por degraus encastrados ou por escada fixa ou amovível, devendo esta última ser utilizada somente para profundidades iguais ou inferiores a 1,7 m; e) Dispositivo de fecho resistente.