Artigo 157.º
EM VIGORElementos constituintes
As câmaras de visita são constituídas por:
a) Soleira, formada em geral por uma laje de betão que serve de fundação às paredes;
b) Corpo, formado pelas paredes, com disposição em planta normalmente rectangular ou circular;
c) Cobertura, plana ou tronco-cónica assimétrica, com uma geratriz vertical na continuação do corpo para facilitar o acesso;
d) Dispositivo de acesso, formado por degraus encastrados ou por escada fixa ou amovível, devendo esta última ser utilizada somente para profundidades iguais ou inferiores a 1,7 m;
e) Dispositivo de fecho resistente.